Conselho Diretor

Em 16/04/21 14:19 Atualizada em 16/10/24 09:46

O que é o Conselho Diretor? 

O Conselho Diretor (CD) é o organismo máximo deliberativo e de recurso da Unidade Acadêmica em matéria acadêmica, administrativa e financeira. 

O Conselho Diretor se reúne ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Diretor ou por requerimento da maioria de seus membros.

Quem compõe o Conselho Diretor do INF? 

Integram o Conselho Diretor do INF (CD/INF):

I – o Diretor da Unidade Acadêmica – Presidente do Conselho Diretor:

Prof. ELIOMAR ARAÚJO DE LIMA

II – o Vice-Diretor da Unidade Acadêmica

Prof. IWENS GERVASIO SENE JUNIOR

III – os Coordenadores dos Cursos de Graduação:

Ciência da Computação: Prof. LEONARDO ANDRADE RIBEIRO

Engenharia de Software: Profª NÁDIA FÉLIX FELIPE DA SILVA

Inteligência Artificial: Prof. ANDERSON DA SILVA SOARES

Sistemas de Informação: Prof. WANDERLEY DE SOUZA ALENCAR

IV – os Coordenadores dos Programas de Pós-Graduação stricto sensu:

Ciência da Computação: Prof. FABRIZZIO ALPHONSUS ALVES DE MELO NUNES SOARES

V – o Coordenador de Pesquisa:

Profª. ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA JÚNIOR

VI – o Presidente da comissão que coordena as atividades de extensão:

Prof. SOFIA LARISSA DA COSTA PAIVA

VII – os Coordenadores de Estágios dos cursos de graduação:

Ciência da Computação: Prof. BRUNO OLIVEIRA SILVESTRE

Engenharia de Software: Prof. EDMUNDO SÉRGIO SPOTO

Inteligência Artificial: Profa. TELMA WOERLE DE LIMA SOARES

Sistemas de Informação: Prof. EVELLIN CRISTINE SOUZA CARDOSO

VIII – os Presidentes dos Núcleos Docentes Estruturantes, quando estes não forem os Coordenadores dos respectivos cursos de graduação:

Ciência da Computação: Prof. GUSTAVO TEODORO LAUREANO

Engenharia de Software: Prof. RENATO DE FREITAS BULCÃO NETO

Inteligência Artificial: Prof. CEDRIC LUIZ DE CARVALHO

Sistemas de Informação: Prof. VAGNER JOSÉ DO SACRAMENTO RODRIGUES

IX – um representante dos cursos de pós-graduação lato sensu – vaga não definida

X – o Coordenador Administrativo da Unidade Acadêmica: ENIO PEREZ RODRIGUES BARBOSA

XI – os Coordenadores dos Órgãos Complementares que existirem na Unidade:

Coordenador do APOEMA: VALDEMAR VICENTE GRACIANO NETO

XII – Representantes dos docentes eleitos:
Prof. ARLINDO RODRIGUES GALVÃO FILHO
Prof. RICARDO AUGUSTO PEREIRA FRANCO
Prof. SÉRGIO TEIXEIRA DE CARVALHO

XIII – Representantes estudantis eleitos:
JOÃO VICTOR DE PODESTA
THAYANNE NATHALIE ARAÚJO SANTOS

XIV – Representantes dos técnico-administraivos eleitos:
DANIELLE GOMES PEREIRA
MIRIAN CASTRO PORTILHO DIAS AMORIM

 

 

O que faz o Conselho Diretor? 

Todas as demandas acadêmicas, administrativas e financeiras precisam passar pelo conselho diretor para serem aprovadas. Sendo elas: 

  1. estabelecer as diretrizes acadêmicas, administrativas e financeiras da Unidade Acadêmica e supervisionar a sua execução em consonância com o disposto neste Estatuto e no Regimento Geral da Universidade; 

  2. aprovar as atividades de pesquisa e de extensão a serem desenvolvidas no âmbito da Unidade Acadêmica; 

  3. aprovar as atividades de extensão em seu âmbito, para validação junto à PROEC;

  4. promover o processo de escolha do Diretor e do Vice-Diretor da Unidade Acadêmica; 

  5. aprovar o Plano de Gestão da Diretoria da Unidade Acadêmica, que deverá ser apresentado pelo Diretor ao Conselho da Unidade, no prazo de 90 (noventa) dias após a sua posse; 

  6. propor a destituição do Diretor e do Vice-Diretor, na forma da lei, com a aprovação de, pelo menos, 2/3 (dois terços) dos conselheiros, em reunião especialmente convocada para esse fim e presidida por outro membro do Conselho, escolhido no início da reunião; 

  7. aprovar os nomes das comissões julgadoras que atuarão nos concursos públicos para provimento dos cargos da carreira do magistério, no âmbito da Unidade Acadêmica; 

  8. aprovar a criação e/ou desativação de Núcleos de Estudos, Pesquisa e Extensão no âmbito da Unidade Acadêmica; 

  9. criar comissões e grupos de trabalho necessários à realização das atribuições e competências da Unidade Acadêmica; 

  10. avocar exame e deliberação sobre qualquer matéria de interesse da Unidade Acadêmica;

  11. submeter, à Câmara de Graduação da respectiva regional da UFG, as propostas de criação e de funcionamento, ou de desativação de cursos de graduação, que encaminhará sua decisão à deliberação do Conselho Gestor da regional da UFG, depois à Câmara Superior de Graduação e, finalmente, ao Conselho Universitário; 

  12. encaminhar, à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da regional da UFG, as propostas de criação e de funcionamento, ou de desativação de cursos de pós-graduação lato sensu, para deliberação final do Conselho Gestor da regional da UFG, que encaminhará a decisão à Pró-Reitoria de Pós-Graduação; 

  13. propor, à Câmara Regional de Graduação, a alteração do número de vagas dos cursos de graduação da Unidade Acadêmica, sem alteração do montante de vagas, que encaminhará sua decisão ao Conselho Gestor da regional e, posteriormente, à PROGRAD;

  14. propor, à Câmara Regional de Graduação, a alteração do número de vagas dos cursos de graduação da Unidade Acadêmica, com alteração do montante de vagas, que encaminhará sua decisão ao Conselho Gestor da regional e, posteriormente, ao CEPEC, que encaminhará ao CONSUNI para decisão final; 

  15. submeter, à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação da respectiva regional da UFG, a proposta de criação e/ou de desativação e de funcionamento dos programas de pósgraduação stricto sensu, que encaminhará sua decisão à deliberação ao Conselho Gestor da regional da UFG, depois à Câmara Superior de Pesquisa e Pós-Graduação e, finalmente, ao Conselho Universitário; 

  16. propor, ao Conselho Gestor da regional da UFG, a criação de Órgãos Complementares para apoio às suas atividades de ensino, pesquisa, extensão e cultura; XVII – aprovar as propostas de convênios e de contratos que a Unidade Acadêmica vier a firmar com outras instituições de direito público ou de direito privado, encaminhando a sua decisão para deliberação pelo Conselho Gestor da regional da UFG, na forma prevista na legislação superior, além daqueles que os dirigentes institucionais considerarem estratégicos;

  17. propor, ao Conselho Gestor da regional da UFG, a outorga de distinções universitárias previstas neste Estatuto, que será encaminhada ao Conselho Universitário para deliberação final. 

Como funcionam as eleições para escolha dos representantes estudantis, dos técnico-administrativos e docentes no INF/UFG? 

É designada uma comissão eleitoral constituída por três membros escolhidos pelo Conselho Diretor do INF com as seguintes atribuições: 

  1. Realizar, fiscalizar e superintender as eleições; 
  2. Elaborar e divulgar o Edital contendo as normas específicas para a eleição; 
  3. Deliberar sobre os recursos interpostos;
  4. Deliberar sobre a impugnação de votos; 
  5. Atuar como junta de consolidação dos resultados eleitorais.

Quem pode se inscrever para ser representante no CD/INF? 

  1. Estudantes da graduação e pós-graduação stricto sensu do INF com suas matrículas regulares; 
  2. Servidores técnico-administrativos lotados no INF que estejam efetivos em suas funções;
  3. Docentes lotados no INF que estejam efetivos em suas funções e que não ocupem cargos com assento já garantido no conselho diretor de acordo com o estatuto da UFG.

Como se inscrever para ser representante no CD do INF? 

De dois em dois anos um novo edital é lançado. Os representantes devem se inscrever de acordo com as normas do edital para serem submetidos à votação.  

O processo eleitoral visa a eleição de 03 (três) chapas, cada uma com 01 (um) representante titular e 01 (um) representante suplente, para cada uma das categorias: estudantes da graduação ou pós-graduação stricto sensu, técnico-administrativos e docentes. 

Como são realizadas as votações? 

Os eleitores aptos a participar devem acessar o sistema on-line denominado SIGEleição disponível no endereço eletrônico sigeleicao.sistemas.ufg.br, acessível também pelo Portal UFGNet (ufgnet.ufg.br).

Quem são os eleitores aptos a votar? 

Estudantes de graduação e pós-graduação stricto sensu, técnico-administrativos e docentes podem votar em suas categorias somente uma vez. 

Posso participar de uma reunião do CD/INF mesmo não sendo representante? 

Sim, o Conselho Diretor admite ouvintes, que terão direito a voz. Voto apenas aos membros. 

 

Calendário do Conselho Diretor

Confira o calendário de reuniões do Conselho Diretor do INF.

 

 

Atas Aprovadas do Conselho Diretor

Confira as atas aprovadas do Conselho Diretor do INF.