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Orientações para confraternizações e eventos de final de ano – 2026

Atualizada em 07/10/26 14:58.

OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2026/SDH/UFG, Processo nº 23070.052570/2026-02

A Secretaria de Promoção da Segurança e Direitos Humanos (SDH/UFG) informa que as confraternizações e os eventos de final de ano realizados nos espaços da Universidade devem observar as disposições da Resolução CONSUNI nº 40/2017.

A orientação abrange eventos com música mecânica ou ao vivo, abertos ao público externo ou restritos à comunidade universitária, com ou sem cobrança de ingresso, inclusive confraternizações vinculadas a eventos acadêmicos.

Para a realização dos eventos, os organizadores devem abrir processo no SEI, no tipo “Ativ. Acessórias: Gestão de Eventos: Planejamento e Programação”, e apresentar o formulário “Requerimento para Realização de Evento na UFG” e a documentação exigida.

O processo deve ser encaminhado à SDH com antecedência mínima de 20 dias corridos para eventos sem bebidas alcoólicas e de 45 dias para eventos com consumo ou comercialização de bebidas alcoólicas. A documentação completa deve ser inserida no processo até 10 dias antes do evento.

Entre as condições estabelecidas estão a duração máxima de seis horas, término até as 23h30, desligamento do som às 23h, proibição de fogos de artifício, artefatos pirotécnicos e recipientes de vidro, além da divulgação do evento somente após sua aprovação.

Dúvidas podem ser encaminhadas para sdh@ufg.br.

 

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