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UFG publica diretrizes para o Reconhecimento de Saberes e Competências dos servidores TAE

Atualizada em 19/08/26 14:12.

OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2026/CRSC-PCCTAE/UFG, Processo nº 23070.042759/2026-89

A Universidade Federal de Goiás (UFG), por meio da Comissão de Avaliação do RSC-PCCTAE (CRSC-PCCTAE/UFG), publicou a Orientação Técnica nº 01/2026, que estabelece diretrizes e procedimentos para a instrução e análise dos processos de Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC-PCCTAE) dos servidores Técnico-Administrativos em Educação (TAE).

A orientação está em conformidade com o Decreto nº 13.048/2026, a Portaria MEC nº 658/2026 e a Instrução Normativa PROPESSOAS nº 03/2026, com o objetivo de promover a uniformidade dos procedimentos e conferir maior segurança à análise dos requerimentos.

Procedimentos para solicitação

Para iniciar o processo, o servidor deve utilizar o Assistente RSC-PCCTAE/UFG, disponível em calculadora-rsc.ufg.br, para preencher o requerimento e gerar o memorial descritivo.

Em seguida, o processo deve ser autuado no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), no tipo “Gestão de Pessoas: RSC-PCCTAE”, acompanhado do requerimento preenchido e assinado, do memorial descritivo em PDF, assinado via Gov.br, e da documentação comprobatória das atividades declaradas.

Em caso de solicitação de complementação ou correção, o servidor terá cinco dias úteis para realizar os ajustes, mantendo sua posição na fila de análise.

 

Atividades consideradas

A Orientação Técnica estabelece critérios para avaliação de diferentes atividades e experiências profissionais, incluindo:

  • participação em grupos de trabalho, comissões, conselhos e bancas;
  • atuação em projetos institucionais de ensino, pesquisa, extensão, gestão e inovação;
  • premiações e reconhecimentos relacionados à atuação profissional;
  • responsabilidades técnicas e atividades especializadas;
  • exercício de cargos de direção e funções gratificadas; e
  • produção e difusão de conhecimentos, como publicações, apresentações em eventos, patentes e orientações acadêmicas.

Também podem ser consideradas atividades realizadas durante o estágio probatório, desde que desenvolvidas no exercício do cargo atual, além de atuações institucionais relacionadas ao enfrentamento de pandemias, como COVID-19 e H1N1, conforme os critérios estabelecidos na orientação.

 

Para dúvidas e esclarecimentos, a Comissão de Avaliação disponibiliza o e-mail crsc@ufg.br.

 

Categorias: ofício

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