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UFG cria Programa UFG Voluntário para regulamentar a colaboração de pessoas físicas

Atualizada em 12/11/25 14:44.

OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2025/GR/UFG, Processo nº 23070.050220/2025-12

A Universidade Federal de Goiás (UFG) instituiu o Programa Especial de Participação Voluntária de Pessoas Físicas, denominado Programa UFG Voluntário, que regulamenta a atuação de pessoas físicas em atividades voluntárias na instituição.

A criação do programa foi oficializada pela Resolução CONSUNI nº 338, de 26 de setembro de 2025, e divulgada por meio do Ofício Circular nº 3/2025/GR/UFG, assinado pelo vice-reitor no exercício da Reitoria, professor Jesiel Freitas Carvalho. A nova resolução revoga a Resolução CONSUNI nº 08/2010.

  • O que é o Programa UFG Voluntário

O programa estabelece normas para a prestação de serviço voluntário não remunerado, exercido por pessoa física de forma espontânea, sem qualquer contraprestação financeira.

Baseado na Lei nº 9.608/1998, o programa permite que cidadãos colaborem com projetos e atividades da Universidade sem vínculo empregatício, trabalhista ou previdenciário.

A UFG reforça que o programa não substitui servidores efetivos nem concursos públicos, sendo voltado exclusivamente à colaboração voluntária em atividades acadêmicas, administrativas ou de extensão.

  • Quem pode participar

Podem propor a participação de voluntários:

Pró-Reitorias e o Gabinete da Reitoria;

Unidades Acadêmicas e Unidades Especiais;

Núcleos Interdisciplinares (NIPEEs);

  • Órgãos Administrativos e Suplementares.

As solicitações devem ser encaminhadas à Reitoria, acompanhadas de:

Plano de Prestação de Serviços, detalhando as atividades;

Termo de Adesão, conforme o modelo previsto na resolução.

  • Duração e reconhecimento

A participação no programa terá duração de até dois anos, com possibilidade de renovação após avaliação.

O Colaborador Voluntário UFG receberá certificado ao término das atividades e poderá ser ressarcido por despesas comprovadas, desde que previamente autorizadas pela unidade proponente.

Produções acadêmicas decorrentes das atividades deverão mencionar a condição de participante do Programa UFG Voluntário.

A Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROPESSOAS) será responsável pelo cadastro e acompanhamento dos voluntários nos sistemas institucionais.

Leia a íntegra da Resolução CONSUNI nº 338/2025

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