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Orientações para Avaliação de Desempenho referente à progressão por mérito em 2025 – Servidores Técnico-Administrativos em Educação

OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2025/DAD/UFG,
Processo nº 23070.003599/2025-71

Prezados(as) senhores(as),

Considerando a Medida Provisória No 1286/2024, que alterou o interstício da progressão por mérito dos servidores Técnico-Administrativos em Educação de 18 meses para 12 meses de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho. Considerando a Portaria UFG No 6848/2024 (Documento SEI No 5048348), que estabeleceu que para fins da avaliação de desempenho 2023 deverá ser considerada a nota da Avaliação de Desempenho 2022.

A Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (DAD/PROPESSOAS) informa que os procedimentos para realização de Avaliação de Desempenho de servidores Técnico-
Administrativos que atualmente não possuem nota para a progressão por mérito de 2025 estão disponíveis no site da PROPESSOAS.

Poderão solicitar a avaliação:

1. Servidor técnico-administrativo em educação estável que não participou ou não obteve aprovação na Avaliação de Desempenho 2022 (realizada no ano de 2023). As notas da Avaliação de Desempenho 2022 podem ser consultadas, eletronicamente, pelo Sistema de Avaliação de Desempenho (SAD) disponível no Portal UFGNET. São considerados aprovados os servidores que obtiveram nota igual ou superior a 5,0;


2. Servidor técnico-administrativo em educação da UFG com menos de 14 meses de efetivo exercício e que ainda não tenha sido avaliado em processo SEI de Avaliação de Estágio Probatório. Os servidores que não possuem nota para concessão da progressão por mérito devem encaminhar o processo SEI para a DAD com a maior brevidade possível, até o dia 28/02/2025. Caso o procedimento não seja realizado, a progressão por mérito não poderá ser concedida.

Eventuais dúvidas poderão ser encaminhadas à Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (DAD) pelo endereço eletrônico: acompanha.dad@ufg.br.

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