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Orientações sobre a Medida Provisória (MPV) no 1.286, de 31 de Dezembro de 2024.

OFÍCIO CIRCULAR Nº 1/2025/PROPESSOAS/UFG,  Processo nº 23070.002178/2025-23,

Medida Provisória nº 1.286/2024: Principais Pontos e Esclarecimentos

Em 31 de dezembro de 2024, foi publicada a Medida Provisória (MPV) nº 1.286, que estabelece mudanças na remuneração dos servidores e reestrutura os cargos e planos de carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) e Docentes. A medida também introduz novos critérios para a concessão do Incentivo à Qualificação dos TAEs e autoriza a conversão de cargos vagos em novos cargos ativos. Além disso, os anexos da MPV apresentam o impacto dos reajustes previstos para o ano de 2026. A seguir, detalhamos os principais pontos da MPV.


1. Reajuste Salarial

O reajuste salarial será implementado na folha de pagamento após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 pelo Congresso Nacional.

  • Os efeitos financeiros do reajuste nos vencimentos dos servidores de 2025 serão retroativos a 01/01/2025.
  • Para funções gratificadas e cargos de direção, os efeitos financeiros serão retroativos a 01/02/2025.
  • Não há necessidade de ação por parte dos(as) servidores(as), pois a inclusão será feita automaticamente.

2. Reorganização das Carreiras

I. Carreira Docente

  • As classes foram reestruturadas conforme segue:
    • Classe A: Professor Assistente.
    • Classe B: Professor Adjunto.
    • Classe C: Professor Associado.
    • Classe D: Professor Titular.
      Para o Magistério Superior e EBTT (Educação Básica, Técnica e Tecnológica), aplicam-se classes A, B, C e Titular.

II. Carreira TAE

  • A estrutura remuneratória passa a ter 19 padrões de vencimento, com a extinção da subdivisão anterior em Níveis de Capacitação.

3. Progressão por Mérito dos TAEs

A partir de 01/01/2025, o interstício para a Progressão por Mérito - intervalo necessário para a mudança para o padrão de vencimento subsequente - foi reduzido para 12 meses de efetivo exercício.

  • Será aproveitado o tempo computado desde a última progressão.

4. Aceleração da Progressão por Capacitação dos TAEs

Também a partir de 01/01/2025, será instituída a aceleração da progressão por capacitação, que permite a mudança de padrão de vencimento a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, mediante a obtenção de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado.

  • A carga horária exigida para cada nível de classificação está detalhada nos anexos da MPV.

5. Incentivo à Qualificação

A MPV elimina a correlação indireta no Incentivo à Qualificação para os TAEs.

  • Passará a vigorar uma única tabela a partir de 01/01/2025.
  • Servidores(as) que recebiam valores com base na correlação indireta terão os percentuais corrigidos para equivaler à correlação direta.

6. Transformação de Cargos Vagos

A MPV autoriza a criação de dois novos cargos:

  • Técnico em Educação (Nível de Classificação D).
  • Analista em Educação (Nível de Classificação E).

Esses cargos serão criados pela transformação de cargos vagos, conforme listado nos anexos da MPV.

  • Os cargos vagos e os que vierem a vagar ficarão retidos no Ministério da Educação até que seja autorizada a realização de concurso público.

7. Orientações do Ministério da Gestão e da Inovação

Por meio do Ofício Circular SEI nº 15/2025/MGI de 08/01/2025 e da mensagem 565768 de 10/01/2025, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou que:

  • Não devem ser realizados pagamentos ou acertos manuais relacionados à MPV nº 1.286/2024.
  • Após a aprovação da LOA 2025, serão emitidas novas orientações sobre os procedimentos a serem adotados, incluindo ajustes financeiros.

8. Impactos e Próximos Passos

A Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (DAD) da PROPESSOAS está analisando os impactos das mudanças introduzidas pela MPV.

  • As orientações detalhadas serão divulgadas assim que recebidas.
  • O impacto financeiro da reestruturação das carreiras dos TAEs, bem como das progressões resultantes, ocorrerá apenas após a aprovação da LOA 2025.

Se houver dúvidas adicionais, orienta-se aguardar novas comunicações ou consultar a PROPESSOAS.

 

Mais informações acesso o Ofício .

 

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