Orientações sobre a Medida Provisória (MPV) no 1.286, de 31 de Dezembro de 2024.
Medida Provisória nº 1.286/2024: Principais Pontos e Esclarecimentos
Em 31 de dezembro de 2024, foi publicada a Medida Provisória (MPV) nº 1.286, que estabelece mudanças na remuneração dos servidores e reestrutura os cargos e planos de carreira dos Técnicos-Administrativos em Educação (TAEs) e Docentes. A medida também introduz novos critérios para a concessão do Incentivo à Qualificação dos TAEs e autoriza a conversão de cargos vagos em novos cargos ativos. Além disso, os anexos da MPV apresentam o impacto dos reajustes previstos para o ano de 2026. A seguir, detalhamos os principais pontos da MPV.
1. Reajuste Salarial
O reajuste salarial será implementado na folha de pagamento após a aprovação da Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 pelo Congresso Nacional.
- Os efeitos financeiros do reajuste nos vencimentos dos servidores de 2025 serão retroativos a 01/01/2025.
- Para funções gratificadas e cargos de direção, os efeitos financeiros serão retroativos a 01/02/2025.
- Não há necessidade de ação por parte dos(as) servidores(as), pois a inclusão será feita automaticamente.
2. Reorganização das Carreiras
I. Carreira Docente
- As classes foram reestruturadas conforme segue:
- Classe A: Professor Assistente.
- Classe B: Professor Adjunto.
- Classe C: Professor Associado.
- Classe D: Professor Titular.
Para o Magistério Superior e EBTT (Educação Básica, Técnica e Tecnológica), aplicam-se classes A, B, C e Titular.
II. Carreira TAE
- A estrutura remuneratória passa a ter 19 padrões de vencimento, com a extinção da subdivisão anterior em Níveis de Capacitação.
3. Progressão por Mérito dos TAEs
A partir de 01/01/2025, o interstício para a Progressão por Mérito - intervalo necessário para a mudança para o padrão de vencimento subsequente - foi reduzido para 12 meses de efetivo exercício.
- Será aproveitado o tempo computado desde a última progressão.
4. Aceleração da Progressão por Capacitação dos TAEs
Também a partir de 01/01/2025, será instituída a aceleração da progressão por capacitação, que permite a mudança de padrão de vencimento a cada 5 (cinco) anos de efetivo exercício, mediante a obtenção de certificação em programa de capacitação compatível com o cargo ocupado.
- A carga horária exigida para cada nível de classificação está detalhada nos anexos da MPV.
5. Incentivo à Qualificação
A MPV elimina a correlação indireta no Incentivo à Qualificação para os TAEs.
- Passará a vigorar uma única tabela a partir de 01/01/2025.
- Servidores(as) que recebiam valores com base na correlação indireta terão os percentuais corrigidos para equivaler à correlação direta.
6. Transformação de Cargos Vagos
A MPV autoriza a criação de dois novos cargos:
- Técnico em Educação (Nível de Classificação D).
- Analista em Educação (Nível de Classificação E).
Esses cargos serão criados pela transformação de cargos vagos, conforme listado nos anexos da MPV.
- Os cargos vagos e os que vierem a vagar ficarão retidos no Ministério da Educação até que seja autorizada a realização de concurso público.
7. Orientações do Ministério da Gestão e da Inovação
Por meio do Ofício Circular SEI nº 15/2025/MGI de 08/01/2025 e da mensagem 565768 de 10/01/2025, o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos informou que:
- Não devem ser realizados pagamentos ou acertos manuais relacionados à MPV nº 1.286/2024.
- Após a aprovação da LOA 2025, serão emitidas novas orientações sobre os procedimentos a serem adotados, incluindo ajustes financeiros.
8. Impactos e Próximos Passos
A Diretoria de Acompanhamento e Desenvolvimento de Pessoas (DAD) da PROPESSOAS está analisando os impactos das mudanças introduzidas pela MPV.
- As orientações detalhadas serão divulgadas assim que recebidas.
- O impacto financeiro da reestruturação das carreiras dos TAEs, bem como das progressões resultantes, ocorrerá apenas após a aprovação da LOA 2025.
Se houver dúvidas adicionais, orienta-se aguardar novas comunicações ou consultar a PROPESSOAS.
Mais informações acesso o Ofício .
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