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Comunica a publicação do inteiro teor dos documentos públicos do SEI-UFG no módulo de Pesquisa Pública do SEI

OFÍCIO CIRCULAR No 3/2024/CIDARQ/UFG Processo no 23070.010613/2024-11

Senhoras e Senhores,

1. Seguindo o planejamento das atividades de instalação no módulo de Pesquisa Pública do SEI reforçamos o comunicado na notícia publicada no dia 21/02/2024 pela Secretaria de Comunicação da UFG - link aqui.


2. A partir de hoje, 26/02/2024, será possível a consulta ao inteiro teor dos documentos classificados como públicos no SEI-UFG, por meio do módulo de Pesquisa Publica do SEI, instalado e disponibilizado na universidade no ano de 2021.

 

3. Solicitamos à Secretaria de Comunicação (SeCom) a publicação no site da UFG, na seção "Serviços", de ícone com link para acesso ao módulo de Pesquisa Pública. Manteremos no site do Cidarq página específica com informações sobre o módulo.

 

4. Para utilização do módulo de pesquisa pública de forma adequada e direta por qualquer interessado, a SeTI (por meio de seus órgãos vinculados) realizou a organização de determinadas atividades no SEI-UFG. Destacamos neste processo, algumas definições importantes: Classificação arquivística - classificação referente ao assunto e ao código descrito nos instrumentos arquivísticos (tabelas de temporalidade da área meio e da área fim). O documento é classificado de acordo com a descrição das tabelas. Exemplo, um ofício que apresenta um pedido de redistribuição é classificado no código 022.4 - Redistribuição, dentro da subclasse 020 – Gestão de Pessoas. Por meio desta classificação, profissionais arquivistas e de gestão da informação poderão organizar as informações contidas nos documentos produzidos na instituição;

  • Classificação quanto ao nível de acesso (se ostensivo/público ou restrito): Leis ou normas específicas podem restringir ou impedir a divulgação de determinadas informações de um documento.
    • Um documento ostensivo/público é todo aquele que deve ser de conhecimento do público, geral, e pode ser consultado sem restrições.
    • Um documento restrito é todo aquele que contém informação que restringe sua visualização pelo público em geral. Assim, deve ser acessado apenas pelas partes interessadas e por agentes públicos das unidades nas quais são tramitados. Para viabilizar acesso geral aos documentos restritos a informação que gerou a restrição de acesso deve ser tarjada ou descaracterizada. Exemplo: As informações financeiras referentes aos cargos dos(as) servidores(as) registradas no documento Contracheque são de acesso geral e podem ser disponibilizadas. Porém, no mesmo documento podem estar registradas informações restritas, como pensão judicial ou empréstimos bancários. Logo, o documento contracheque deve ser avaliado pelo(a) usuário(a) produtor(a). Neste caso, a existência de informações restritas impede a livre divulgação do documento.
    • Ver orientações sobre a classificação de documentos quanto ao nível de acesso no SEI-UFG - aqui.

 

  • Classificação quanto ao grau de sigilo - É a classificação quanto aos graus de sigilo previstos na Lei de Acesso à Informação - LAI - reservado, secreto e ultrassecreto. Na UFG não possuímos nenhuma informação classificada como sigilosa nos termos da LAI. Logo, atualmente, todos os documentos da universidade são de acesso público ou restrito. As instituições são obrigadas a manter o cidadão informado sobre a existência de informação classificada em algum grau de sigilo. Deve ser divulgada em site o rol das informações classificadas (ver aqui - site da UFG) nos termos do Decreto no 7.724/2012.

 

5. Informamos que o passivo documental cadastrado entre 20/09/2017 e 25/02/2024 não será publicizado neste primeiro momento. Será necessária a revisão da classificação arquivística dos processos cadastrados neste período antes da disponibilização no módulo de pesquisa pública.

6. Pedimos ampla divulgação deste ofício para toda a equipe das unidades e órgãos da universidade.

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