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Encaminhamento da INSTRUÇÃO NORMATIVA DAD/PROPESSOAS/UFG 002/2023 (Avaliação de Desempenho - AD 2022), com retificação da INSTRUÇÃO NORMATIVA DAD/PROPESSOAS/UFG 001/2022

OFÍCIO CIRCULAR Nº 4/2023/DAD/UFG, Processo nº 23070.068905/2022-72

Senhores(as) Dirigentes,


Encaminhamos para conhecimento retificação da INSTRUÇÃO NORMATIVA DAD/PROPESSOAS/UFG 001, de 23 de dezembro de 2022, que fixa os critérios e prazos para Avaliação de Desempenho (AD) das atividades desenvolvidas por servidores técnico-administrativos e docentes em função administrativa do ano de 2022.

Solicitamos que seja dada ampla divulgação às informações contidas neste Ofício Circular aos servidores técnico-administrativos e docentes em função administrativa na UFG, bem como solicitar o acompanhamento das atualizações da AD que poderão ser publicadas no site da PROPESSOAS.

A realização da avaliação de desempenho teve alteração nas datas, e seguirá as etapas abaixo, durante o período informado, impreterivelmente.

 

2. Cadastro das equipes de avaliação pelas subcomissões no SAD. Período: 18/02/2023 a 13/04/2023
As subcomissões deverão fazer levantamento dos servidores e equipes de avaliação em suas unidades/órgãos e cadastrá-las no sistema SAD.

3. Realização da avaliação de desempenho por todos os servidores técnico-administrativos e docentes em função administrativa da UFG. Período: 17/04/2023 a 18/05/2023
Todos os(as) servidores(as) técnico-administrativos e docentes em função administrativa da UFG deverão preencher os formulários disponibilizados no sistema SAD, dentro do período informado.

4. Liberação dos resultados da avaliação de desempenho. Período: 22/05/2023 a 26/05/2023
Os resultados das avaliações de desempenho dos servidores serão liberados e poderão ser acessados via sistema SAD. Os resultados poderão ser salvos como PDF.

5. Interposição de recursos. Período: 29/05/2023 a 30/06/2023
Os servidores participantes da avaliação de desempenho referente ao ano de 2022 poderão entrar com recurso em processo do tipo “Pessoal: recurso de avaliação de desempenho” no SEI durante esse período. A nota mínima na avaliação de desempenho para progredir por mérito é 5.

Em caso de dúvidas, estaremos à disposição por meio do e-mail: acompanha.dad@ufg.br

 

SEI_UFG - 3620863 - Instrução Normativa 002-2023

Categorias: ofício Avaliação de Desempenho - AD 2022 Propessoas