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Orientações quanto ao afastamento dos servidores da UFG por motivo de COVID-19

Propessoas e DASS informam sobre procedimentos caso servidores confirmem a infecção

A Diretoria de Atenção à Saúde do Servidor (DASS), em conformidade com as Recomendações do Grupo de Trabalho de Saúde da UFG (atualizado em 30 de maio de 2022), reforça as orientações quanto ao afastamento dos servidores da UFG por motivo de COVID-19 com a finalidade de prevenir ou minimizar a transmissão no ambiente de trabalho.

Considerando que a Instrução Normativa nº 36/2022 revogou a IN n° 90/2021, extinguindo a possibilidade da execução de trabalho remoto administrativamente mediante auto-declaração, orientamos ao servidor considerado caso suspeito, confirmado ou contactante de caso confirmado de Covid-19 à buscar atendimento médico e, após julgamento clínico, poderá se afastar das atividades laborais presenciais via licença para tratamento da saúde mediante a apresentação de atestado médico que deve ser enviado através do SouGov.br.


As orientações quanto ao envio dos atestados médicos foram amplamente divulgadas através do OFÍCIO CIRCULAR Nº 2/2021/DASS/UFG de 09/09/2021 (2336101), processo SEI 23070.048302/2021-73. Ressaltamos que nesta modalidade de envio, os atestados que não necessitarem de perícia poderão ser homologados automaticamente, desde que estejam legíveis e possuam todos os requisitos descritos na legislação. Caso não sejam homologados automaticamente ou administrativamente, o sistema encaminhará o atestado para a esta unidade SIASS e o servidor será notificado sobre a necessidade da perícia oficial para sua homologação.

 

Passo a passo de como incluir o atestado médico no aplicativo Sougov.br.

 Orientações quanto ao afastamento dos servidores da UFG por motivo de COVID-19


Ademais, nos compete informar que é recomendado o uso correto de máscaras a todos os servidores da UFG.

 

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